O sociólogo e psicólogo britânico Anthony Giddens (1938...), “clássico” da sociologia contemporânea, propôs uma teoria sociológica sintética visando superar o embate intelectual entre o determinismo estrutural do “consenso ortodoxo” e o subjetivismo dos individualistas metodológicos. A sua teoria da estruturação é uma proposta que dialoga com aquela dicotomia, assimilando os elementos mais promissores de cada uma dessas correntes e inserindo diversos elementos da psicologia social, da geografia e da história. Com a teoria da estruturação, Giddens intenta a mostrar o modo como a sociedade constitui o indivíduo, ao mesmo tempo em que o indivíduo constitui a sociedade, considerando os atores sociais como agentes cogniscitivos e reflexivos e, por isso, responsáveis pela reconstrução e transformação da sociedade. Nesta acepção, o domínio das ciências sociais não seria nem a experiência do ator individual e nem a totalidade social, mas as práticas sociais. As práticas sociais, por sua vez, não são criadas pelos atores, mas sim permanentemente recriadas no espaço e no tempo, através dos próprios meios pelos quais os atores se expressam como atores. Em suas atividades, os agentes reproduzem as condições que tornam possíveis essas atividades. Isso pressupõe uma concepção crítica da história como não sendo definida por etapas resultantes de rupturas e sim como um processo contínuo. Não haveria uma teleologia ou evolução social, a sociedade estaria em permanente “estruturação”. Na teoria da estruturação, os indivíduos são concebidos como agentes reflexivos que podem alterar o seu comportamento. Aqui o autor diferencia-se de Bourdieu, para quem o agente, em razão do habitus, tenderia mais a reproduzir seu comportamento, enquanto que para Giddens antes de reproduzir um comportamento, o agente faz uma re-leitura do comportamento (monitoração), o que implica na potencialidade de mudar o comportamento. O autor enfatiza que os agentes são atores hábeis na vida social, sabendo o que fazem sob alguma forma de descrição. A reflexividade, segundo Giddens, “deve ser entendida não meramente como ‘auto-consciência’, mas como o caráter monitorado do fluxo contínuo da vida social” (Giddens, 1984, p. 3). A estrutura apresenta-se tanto como meio quanto como resultado da ação, portanto, é produto de um processo dinâmico (dualidade da estrutura). Para explicitar essa dinâmica, um exemplo utilizado é a linguagem, dado que muitos não conhecem suas regras, mas todos as praticam. Seria por meio da linguagem que os sujeitos conseguem se comunicar com competência, de tal forma que ela não seria apenas um fator condicionante, mas um facilitador da ação. Segundo Giddens, a linguagem em uso não permanece i-modificada. Pelo contrário, a linguagem seria recriada no desenvolvimento da ação que ela facilita, isto é, a fala. Portanto, a relação entre a linguagem e a fala – estrutura e ação, seria uma relação sem determinismos e de mútua imbricação. Estrutura se refere “aos sistemas geradores de regras e recursos, sendo importante reconhecer que as estruturas existem apenas enquanto comportamento reprodutor de atores situados com intenções e interesses definidos. As estruturas existem fora do espaço e do tempo e têm de ser tratadas para propósitos de análise como especificamente impessoais: não podem ser tratadas como realizações situadas de sujeitos concretos, mas não se considera que não tenham história interna. Cada ato que contribui para a reprodução da estrutura é também um ato de produção, um novo empreendimento, e enquanto tal pode iniciar a mudança pela alteração dessa estrutura, ao mesmo tempo que a reproduz – assim como o significado das palavras muda no e através do seu uso”. No exemplo, a idéia é a de que com a linguagem o sujeito adquire um arcabouço metodológico que lhe permite atuar sobre a sociedade.
A ação vista sob essa ótica, implementa conceber a estrutura como uma ordem virtual, muito mais interna do que externa aos indivíduos, que só existe nas práticas sociais reproduzidas. Assim, a constituição de agentes e de estruturas não são dois fenômenos que ocorrem independentes um do outro, mas dois fenômenos que se desenvolvem no mesmo processo: não há um dualismo, mas uma dualidade. A constituição de agentes e de estruturas é ao mesmo tempo o meio e o fim das práticas sociais que elas recursivamente organizam. Neste sentido, a estrutura não seria apenas coercitiva, mas simultaneamente restritiva e facilitadora, fornecedora de regras e recursos para a ação dos agentes. A ação é concebida como sendo um fluxo de condutas e de intervenções no mundo. Esse fluxo é sustentado pela monitoração reflexiva e pela expectativa de que os outros também tenham essa monitoração. A monitoração reflexiva da ação supõe uma consciência prática, na medida em que, quando indagados, os agentes são capazes de verbalizar as intenções de sua ação e expor as suas justificativas.
Reflexão com base na obra:
GIDDENS, Anthony. A Constituição da Sociedade. Tradução: Álvaro Cabral. 2ª Edição. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Original: 1984.
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